30 de mar. de 2005

Amor com Dinheiro se Paga

Apesar do título, não acreditem que sou contrária ao que este rapaz alega. Mas o fato é que a idéia, a princípio, me assusta. Enfim, assim é o tempo que protagonizamos. O segredo em vivê-lo é que urge descobrir...

"Recurso do pai condenado por abandono de filho será decidido pelo STF
(Família - 16.03.2005)


Por haver discussão de matéria constitucional, o recurso de um pai que foi condenado a indenizar o filho por abandono será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é da 4ª Turma do STJ, que atendeu pedido da defesa do pai.

O caso que reconhece dano moral por abandono paterno é o segundo no País e teve origem em Minas Gerais. O direito à reparação financeira foi estabelecido em segunda instância. Em primeiro grau, o juiz entendeu não haver a comprovação do dano ao filho.

Caso semelhante já havia acontecido, poucos meses antes, na comarca de Capão da Canoa (RS). A sentença de procedência da ação de filha ajuizada contra o pai não foi atacada por apelação - e reansitou em julgado.

No caso mineiro, o Tribunal de Alçada reconheceu que o abandono trouxe dano moral, psíquico, que poderia ser reparado, de forma simbólica, com o pagamento de indenização. O jovem deixou de conviver com o pai quando tinha seis anos, em razão da separação matrimonial entre os progenitores. Sempre recebeu pensão alimentícia, mas alegou que "só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho".

A ação baseou-se, entre outros, em princípios constitucionais, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como "dever da família assegurar à criança e ao adolescente, (...) , o direito à convivência familiar". O valor da reparação foi o equivalente a 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.
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