4 de ago. de 2004

Lições de Direito Penal - Confirmar é TUDO

Um professor meu, ontem: "O código de Hamurabi punia com o afogamento a mulher adúltera. Mas quem tinha que ser o carrasco, executá-la, era o marido, senão o rei não mandava matar".

Achei tão inteligente, fiquei emocionada com a sabedoria do povo babilônico, em contraposição (guardadas as devidas proporções) ao atraso em nosso código, que ainda pune o adultério com penas de detenção. E comecei a escrevinhar um post sobre isso. Imaginem, que sábio, aquilo devia mexer com os brios do cara, a angústia de matar (tá bom, eu sei que foi ingênuo da minha parte crer que matar fosse algo tão anormal como hoje dezoito séculos antes de Cristo) seria um fator decisivo sobre sua decisão. Além do mais, pareceu-me inteligente a questão, era como se o rei dissesse: "eles que se entendam". Aí uma luzinha se acendeu.

Santa internet...

129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
Fonte: DHnet

Ou seja, não tinha nada do sujeito enfiar o cabeção da mulher na água até morte. Uma conclusão razoável eu resgato: neste ponto não diferimos em nada dos antigos, já que em nossa legislação o crime de adultério só é passível de ação privada do cônjuge, na prática possibilitando o perdão, portanto. Vá lá confiar nos outros, mesmo que sejam nossos mestres ...

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