Quanta mais estudo menos sei...
Não é o art. 5º que assim reza:
"XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; "
Por isso, quando leio (sobre o caso Desábato - clica na matéria para ler completa no Globo Online), fico sem entender, (ou talvez passe a entender tudo):
Preso na noite de quarta-feira, ainda no Morumbi, Desábato, de 26 anos, passou duas noites na cadeia, a primeira delas no 34º Distrito, de onde foi transferido na tarde de quinta-feira. A fiança, de R$ 10 mil, foi paga na manhã desta sexta-feira pelos advogados do jogador. Para acelerar a liberação do atleta, o juiz Marcos Alexandre Coelho adiantou o início do seu plantão no Fórum da Barra Funda e assinou o alvará de soltura no fim da manhã.
...
Desábato confessou, em depoimento, ter chamado Grafite de 'negrito de mierda'
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No mês passado, Grafite reclamou de ofensas racistas por parte dos jogadores do Quilmes na partida contra o São Paulo, em Buenos Aires, dando início à polêmica que culminou na prisão de Desábato na capital paulista. O zagueiro foi enquadrado no parágrafo 3 do artigo 140 do Código Penal (injúria qualificada, com agravante por racismo), que prevê pena de um a três anos de reclusão
Que juiz é esse? Durma-se com tal barulho...
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