Pobre Pink, não chegou lá...
Mas até "triscou" (encostou, chegou perto - leitores de outras paragens). 4256 votos - nada mal.
Vale uma fotinha no Maio este feito! Dos seus tempos de BBB:
Melhor que a Gretchen, que só fez 343 eleitores. Que fiasco, mulher! Melhor pensar em outro ganha-pão, rápido...
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Faz tempo não posto na-da sobre o mundo jurídico por aqui - afinal, este é um lugar de ócio, terapia e diversão. Só que hoje recebi esta notícia por email - altamente "postável" (?). Vejam a observação incluída na sentença de um apelação recebida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão:
"Data da Movimentação 12/08/2008 00:00:00
Tipo Julgamento - ÓRGÃOS JULGADORES - CÂMARAS
Observação "UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA."
Uau!
Não sei ainda o que pensar da questão, só sei que vai dar sopa esse caldo! Se a moda pegar...
(Detalhe: no link do TJ-MA, clique em aqui e digite "0229572007")
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